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CALDIROLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1995 por CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L., processo nº 818608617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818608617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2018
TitularCASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

VINHOS BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, SUCOS E SUBSTÂNCIAS PARA PREPRAR BEBIDAS EM GERAL. VINHOS BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, SUCOS E SUBSTÂNCIAS PARA PREPRAR BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818608617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104930 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  3. 26/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104889 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2364
  4. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363662 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA NANDO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>VANESSA DA SILVA FERRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  5. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  6. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1411
  7. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1393
  8. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1369
  9. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)