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LA CACCIATORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1995 por PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?, processo nº 818608552. Registro em vigor até 06/01/2028.

Número do processo818608552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2028
TitularPROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

VINHOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, SUCOS E SUBSTÂNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS EM GERAL. VINHOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, SUCOS E SUBSTÂNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818608552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084589 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA "PROSIT S.P.A."<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 26/02/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190039694 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS579 · RPI 2512
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330933 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180215750 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180118013 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104930 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  7. 14/03/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130104930 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2405, DE 07/02/2017, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2410
  8. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130104930 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão, com a devida tradução, que comprove a transferência de CASA VINICOLA NANDO S.P.A. para CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  9. 08/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130104919 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA NANDO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela falta de objeto. Solicitação já atendida pelo deferimento da petição 810100363662 na RPI 2247 de 28/01/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2392
  10. 26/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104889 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2364
  11. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363662 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASA VINICOLA NANDO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>VANESSA DA SILVA FERRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  12. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  13. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1411
  14. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1393
  15. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1369
  16. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)