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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1995 por ACCOR, processo nº 818607343, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818607343
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularACCOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE MERCADORIAS, PRESTADOS ATRAVÉS DE CARTÃO CHIPADO, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRAIS. ESTE CARTÃO SERVE COMO IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO E DO USUÁRIO, TRAZENDO INFORMAÇÕES ELETRONICAMENTE ARMAZENADAS, TAIS COMO SALDO DO USUÁRIO, HISTÓRICO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE A EMPRESA E OS ESTABELECIMENTOS, ENTRE ESTES E O USUÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818607343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  3. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  4. 05/10/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. código 269 · RPI 1500
  5. 02/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1465
  6. 05/05/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG.811554678). código 100 · RPI 1428
  7. 08/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. W. R. GRACE & CO.-CONN (US) *INT. DANNEMANN (RJ) código 205 · RPI 1375
  8. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1350

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