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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/06/1995 por Johnson & Johnson Surgical Vision, Inc., processo nº 818605324. Registro em vigor até 18/05/2029.

Número do processo818605324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão18/05/1999
Vigência até18/05/2029
TitularJohnson & Johnson Surgical Vision, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818605324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250576642 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190186899 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190051611 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  4. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043764 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT MEDICAL OPTICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  5. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 560 · RPI 2172
  6. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  7. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLERGAN, INC. código 565 · RPI 1849
  8. 18/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1480
  9. 18/05/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1461, 05/01/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1480
  10. 05/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1461
  11. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DI BLASI PARENTE SOERENSEN GARCIA código 351 · RPI 1416
  12. 25/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CL.05 DESEJA PROSS.,TENDO EM VISTA A IMCONPAT.EXIST.ENTRE A APRESENT.E O FATO DE A MESMA ASSIN.PRODS.FARMACEUT.ESPECIF.CONF.INST.CONT. NO MANUAL DO USUARIO * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 090 · RPI 1369
  13. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)