Marca Figurativa depositada no INPI em
14/06/1995 por VITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME,
processo nº 818600403.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818600403 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
25/03/2008ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (PÃO DA BETH ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA) PET. (RJ) 000402 DE 06/01/2004. * INT. O PRÓPRIO.código 720 · RPI 1942
14/08/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TUDO INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LIMITADA MEcódigo 565 · RPI 1910
14/08/2007ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (VITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME - CNPJ:03646351000162), PET(RJ) 015995, DE 10/04/2000.INT.: O PRÓPRIO.código 720 · RPI 1910
05/12/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO.código 630 · RPI 1874
17/10/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS E DAS TESTEMUNHAS, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO OU 2º VIA DO MESMO.código 690 · RPI 1554
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1411
12/08/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1393
04/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1370
08/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT LUIZ CARLOS BARROS CALDEIRA DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1349
Outras marcas de VITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME
PÃO DA BETH30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)