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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/06/1995 por VITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME, processo nº 818600403. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818600403
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularVITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.646.351/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818600403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (PÃO DA BETH ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA) PET. (RJ) 000402 DE 06/01/2004. * INT. O PRÓPRIO. código 720 · RPI 1942
  3. 14/08/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (VITÓRIA INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME - CNPJ:03646351000162), PET(RJ) 015995, DE 10/04/2000.INT.: O PRÓPRIO. código 720 · RPI 1910
  4. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TUDO INTEGRAL PADARIA E CONFEITARIA LIMITADA ME código 565 · RPI 1910
  5. 05/12/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO. código 630 · RPI 1874
  6. 17/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS E DAS TESTEMUNHAS, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO OU 2º VIA DO MESMO. código 690 · RPI 1554
  7. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT O PROPRIO código 400 · RPI 1411
  8. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1393
  9. 04/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1370
  10. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ CARLOS BARROS CALDEIRA DE ANDRADE código 300 · RPI 1349

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