® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1995 por MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP, processo nº 818599456. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818599456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2017
TitularMAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular32.305.682/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

FRALDAS DESCARTAVEIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818599456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130101054 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140242440 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  4. 16/12/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140242440 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2293
  5. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  6. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1849
  7. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  8. 17/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1385
  9. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR FRALDAS DESCARTAVEIS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1366
  10. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR FRALDAS DESCARTÁVEIS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1347

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)