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BOMPREÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1995 por BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE, processo nº 818596368. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818596368
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularBOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
CNPJ/CPF do titular13.004.510/0001-89
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

CAFÉ, ERVAS PARA INFUSÃO. CAFÉ, ERVAS PARA INFUSÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818596368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200106637 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1967 DE 16/09/2008, E MANTIDA A DECISÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2227 DE 26/08/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2575
  2. 26/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080158065 (14/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2277
  3. 29/03/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2099
  4. 07/07/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. DESPACHO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL: AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO. código 900 · RPI 2009
  5. 16/09/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA AS NOTAS APRESENTADAS ESTAREM TODAS EM PRIMEIRAS VIAS E, APENAS, VERSAREM SOBRE UM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, CAFÉ. código 900 · RPI 1967
  6. 08/04/2008 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS [EXCETO PRIMEIRA VIA] QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS: CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO, ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 692 · RPI 1944
  7. 14/12/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.SACARIAS OSVALDO CRUZ LTDA(BR/SP)-PET.(BR/SP)019187, DE 11/06/2004. código 552 · RPI 1771
  8. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1399
  9. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN SIEMEN BIGLER código 250 · RPI 1387
  10. 12/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1367
  11. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1347

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Classificação figurativa (Viena)