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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1995 por LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A., processo nº 818593636. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818593636
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1995
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularLABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A.
CNPJ/CPF do titular39.547.575/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818593636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/10/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. SUSPENSO O REGISTRO, TRANSFERÊNCIAS, CESSÕES OU OUTRAS FORMAS DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0624/05 - PROCESSO Nº 2003.001.066941-8 - INPI Nº 001794/05 código 590 · RPI 1813
  3. 04/07/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1539
  4. 08/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA( BR/SP ) código 511 · RPI 1483
  5. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  6. 25/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1444
  7. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO / REG. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 210 · RPI 1406
  8. 12/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1367
  9. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1347

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