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ABILITY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1995 por ABILITY ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA, processo nº 818588071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818588071
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularABILITY ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular61.054.169/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818588071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 006896 DE 16/09/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESO ENCONTRA-SE ARQUIVADO. código 175 · RPI 1459
  2. 25/11/1997 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RS) 005785, DE 17/09/1997, INCISO I DO ART 219 DA LPI. *INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 180 · RPI 1408
  3. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1408
  4. 17/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1385
  5. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1356

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