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TPM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1995 por JAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE, processo nº 818584157. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818584157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularJAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818584157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 08/10/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080018497 (28/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2231
  3. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  4. 29/03/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2099
  5. 12/02/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1936
  6. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA PET.(SP)017377, DE 20/05/2005, DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO BRASIL, NO PERÍODO INVESTIGADO, PARA OS SERVIÇOS QUE A MESMA ASSINALA. código 690 · RPI 1911
  7. 22/03/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMC INTERNACIONAL MÉDIA E COMUNICAÕES LTDA. (BR/SP) PET(SP) 046331, DE 16/12/2004 código 552 · RPI 1785
  8. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. WILSON SILVEIRA código 351 · RPI 1381
  10. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WILSON SILVEIRA código 300 · RPI 1356

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