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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1995 por CARDINTELL EXPLOITATION S.A., processo nº 818578394. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818578394
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularCARDINTELL EXPLOITATION S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

MAQUINAS E INSTALAÇÕES PARA CARGA DE INFORMAÇÕES CARTÕES DE CIRCUITO INTEGRADO PARTES E ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS MESMOS TAIS COMO MICROPROCESSADORES. APARELHOS DE LEITURA QUE PERMITEM DECIFRAR A INFORMAÇÃO CONTIDA NOS REFERIDOS CARTÕES DE CIRCUITO INTEGRADO

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARDINTELL S.A. (CARDINTELL A.G.) (CARDINTELL LTD) código 565 · RPI 1490
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/03/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1353

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Classificação figurativa (Viena)