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EXCELSIOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1995 por LAVANDERIAS EXCELSIOR LTDA, processo nº 818562927. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818562927
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularLAVANDERIAS EXCELSIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular61.965.000/0002-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 57

Serviços de lavanderia e tinturaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818562927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PICOSSE E CALABRESE código 351 · RPI 1381
  4. 20/05/1997 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 000242 DE 03/01/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 180 · RPI 1381
  5. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 300 · RPI 1351

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