® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MODENA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1995 por RMR PAOLUCCI LTDA, processo nº 818554789. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818554789
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2018
TitularRMR PAOLUCCI LTDA
CNPJ/CPF do titular71.357.610/0001-95
UF · PaísMG · BR

Apostila: CONCEDIDA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818554789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000979 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido, por decisão do M.M Juízo da 8ª V.F /RJ, que acolheu os Embargos Declatórios, para declarar a invalidade e desconstituição do registro da marca MÓDENA, obtido pela ré RMR sob o nº 818554789, para o segmento de veículos, com efeitos ex-tunc; para garantir à autora a comercialização do modelo Ferrari F-360 Modena sem sofrer qualquer restrição ou limitação por parte dos réus, mantendo a antecipação da tutela, nos termos do art.269, inciso I, do CPC; e para condenar a ré RMR a abster-se de usar como marca para veículos a indicação de procedência Módena ou qualquer outra que a imite, sob pena de incidência em multa pecuniária diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).<br /> código IPAS639 · RPI 2387
  2. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  3. 20/06/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1850
  4. 20/06/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ, PROC.Nº 2004.5101511243-6, RELATIVA AO PROC. INPI Nº 001018/2004. código 569 · RPI 1850
  5. 11/01/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FERRARI S.P.A (IT) - PET. (BR/SP) 031334, DE 27/08/2004. código 552 · RPI 1775
  6. 07/12/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ, PROC.Nº 99.0019709-7, RELATIVA AO PROC. INPI Nº 003423/99, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, NO SENTIDO DE SUSPENDER A EFICÁCIA DO REGISTRO, O QUAL FOI DEFERIDOPELA MM. JUÍZA DA OITAVA VF/RJ. código 569 · RPI 1509
  7. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1411
  8. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1393
  9. 04/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1370
  10. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VEICULOS" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1347

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RMR PAOLUCCI LTDA

Classificação figurativa (Viena)