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CONSONO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1995 por TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON, processo nº 818551313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818551313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2007
TitularTELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 34

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DA AREA DE DADOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE DADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818551313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1410
  3. 02/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1396
  4. 18/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/12/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1368
  5. 24/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, FACE AS ATIVIDADES DECLARADAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS * INT DANIEL & CIA código 090 · RPI 1347

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