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MASTERCRAFT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1995 por THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY, processo nº 818550678. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo818550678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularTHE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PNEUS E CÂMARAS DE AR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818550678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230272511 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230185277 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>COOPER TIRE & RUBBER COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 04/10/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160098173 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPER TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 18/08/2014.<br /> código IPAS567 · RPI 2387
  4. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  5. 02/08/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140175409 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Cooper Tire & Rubber Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de retificação. Modificação da especificação requerida. Indeferimento.<br /> código IPAS567 · RPI 2378
  6. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20040040991 (18/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COOPER TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  7. 10/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040040991 (18/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COOPER TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2227
  8. 29/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124 INCISO XIX, DA LPI. código 060 · RPI 1860
  9. 08/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1783
  10. 21/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813554187. código 100 · RPI 1759
  11. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537
  12. 24/09/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 818552514 * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 200 · RPI 1347

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