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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 818547634. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818547634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão23/02/1999
Vigência até23/02/2019
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; SUCOS DE FRUTAS E XAROPES; PÓS E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; SUCOS DE FRUTAS E XAROPES; PÓS E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818547634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 29/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2060
  4. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1992
  5. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 565 · RPI 1548
  6. 23/02/1999 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 144, DE 27/01/98, TENDO EM VISTA ER O NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1468
  7. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1414
  8. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1360, DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL* INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1381
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1381
  10. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1360
  11. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE NA RPI 1343 DE 27/08/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1356
  12. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1343

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Classificação figurativa (Viena)