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CARMIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por CARMIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 818546840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818546840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularCARMIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.886.233/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, À SABER: AÇÚCAR [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CONFEITO, MISSANGA, BAUNILHA [FLAVORIZANTE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818546840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. (NSº. 814570186 E 817851640). código 820 · RPI 2126
  2. 24/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CAMIL ALIMENTOS S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1868
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "GELATINA, JUJUBA", UMA VEZ QUE TAIS PRODUTOS NÃO PERTENCEM A CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. código 400 · RPI 1815
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1794
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520
  6. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. KATIA CRISTINA BEERRA DE MENEZES código 267 · RPI 1422
  7. 27/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. KÁTIA CRISTINA B. DE MENEZES código 210 · RPI 1382
  8. 31/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817986227 * INT KATIA CRISTINA B. SILVA código 100 · RPI 1361
  9. 27/08/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED (S) 817838945 E 817986227 * INT KATIA CRISTINA B. SILVA código 200 · RPI 1343

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