Marca Mista depositada no INPI em
26/05/1995 por CARMIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 818546840, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, À SABER: AÇÚCAR [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CONFEITO, MISSANGA, BAUNILHA [FLAVORIZANTE].
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. (NSº. 814570186 E 817851640).código 820 · RPI 2126
24/10/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CAMIL ALIMENTOS S/A (BR/SP)código 511 · RPI 1868
18/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "GELATINA, JUJUBA", UMA VEZ QUE TAIS PRODUTOS NÃO PERTENCEM A CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.código 400 · RPI 1815
24/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1794
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520
24/03/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. KATIA CRISTINA BEERRA DE MENEZEScódigo 267 · RPI 1422
27/05/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. KÁTIA CRISTINA B. DE MENEZEScódigo 210 · RPI 1382
31/12/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817986227 * INT KATIA CRISTINA B. SILVAcódigo 100 · RPI 1361
27/08/1996Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED (S) 817838945 E 817986227 * INT KATIA CRISTINA B. SILVAcódigo 200 · RPI 1343