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CLASS IMPORT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1995 por CLASS IMPORT. EXPORT. DE VEICULOS E PECAS LTDA, processo nº 818544694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818544694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCLASS IMPORT. EXPORT. DE VEICULOS E PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular99.558.116/0001-08
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818544694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1461
  2. 21/10/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SR CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRSL. LTDA código 351 · RPI 1403
  3. 12/02/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GREAT CARS COM. DE VEICULOS LTDA (BR/SP) * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 205 · RPI 1367
  4. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SR CONSULTORES IFEMP código 300 · RPI 1343