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DEGEBE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1995 por FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 818536705. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818536705
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularFREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.954.356/0001-52
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818536705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2085
  2. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DISTRIBUIDORA GUARARAPES DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 2085
  3. 29/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1586
  4. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ERALDO JOSÉ VIANA. código 400 · RPI 1401
  5. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ERALDO JOSE VIANA código 351 · RPI 1382
  6. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ERALDO JOSE VIANA código 300 · RPI 1358
  7. 06/08/1996 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. * INT ERALDO JOSE VIANA código 030 · RPI 1340

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Classificação figurativa (Viena)