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ESCRIBA INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1995 por SCRIBE INFORMÁTICA LTDA. M.E., processo nº 818531177. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818531177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1995
Data da concessão17/08/1999
Vigência até17/08/2019
TitularSCRIBE INFORMÁTICA LTDA. M.E.
CNPJ/CPF do titular82.234.568/0001-31
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818531177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 29/03/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080159390, DE 20/11/08, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2092 DE 08/02/11 EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810080159389. INT.: A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 2099
  3. 09/03/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080159387, DE 20/11/08, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2092 DE 08/02/11 EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810080159389. INT.: A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 2096
  4. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  5. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  6. 25/01/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2090
  7. 15/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1684
  8. 22/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: ESCRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.(SP). código 511 · RPI 1520
  9. 17/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1493
  10. 23/03/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1472
  11. 27/10/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1451
  12. 16/09/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC ESCRISA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (SP) *INT. A CRIATIVA código 210 · RPI 1398
  13. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA' * INT A CRIATIVA M. PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1360
  14. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" * INT A CRIATIVA M. PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1337

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Classificação figurativa (Viena)