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SEGMENTO INFORMATICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1995 por SEGMENTO INFORMATICA LTDA, processo nº 818528311. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818528311
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2008
TitularSEGMENTO INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.628.134/0001-62
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818528311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1867
  2. 11/04/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1840
  3. 11/01/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SEGMENT CONSULTING DO BRASIL S/C LTDA (BR/SP) - PET. (BR/SP) 023232, DE 07/07/2004. código 552 · RPI 1775
  4. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  5. 08/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT SR código 351 · RPI 1388
  6. 17/12/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON SEGMENTO PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA (SP) * INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA código 205 · RPI 1359
  7. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 300 · RPI 1327

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Classificação figurativa (Viena)