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DIVESA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1995 por DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA, processo nº 818512083. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818512083
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularDIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.567.874/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818512083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1492
  3. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ DIVISA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/PR). código 511 · RPI 1459
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 1400
  5. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VANDER P. NASCIMENTO código 250 · RPI 1377
  6. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 1358
  7. 14/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 1328

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