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NOVA ERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1995 por TEGMA GESTÃO LOGÍTICA S.A., processo nº 818508566. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818508566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2018
TitularTEGMA GESTÃO LOGÍTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.351.144/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818508566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2269
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114271 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Era S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 20/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130114271 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Era S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS338 · RPI 2224
  4. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2011
  5. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  6. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  7. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TRANSLOR VEÍCULOS LTDA. código 565 · RPI 1894
  8. 31/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1830
  9. 21/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- COMPANHIA TRANSPORTADORA E COMERCIAL TRANSLORCED.2- RAYDER DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1711
  10. 31/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. INT.: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 690 · RPI 1595
  11. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1411
  12. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1396
  13. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1371
  14. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1349

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