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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1995 por ESTABLECIMIENTOS LÁCTEOS SAN MARCO S.A., processo nº 818503211, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818503211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2023
TitularESTABLECIMIENTOS LÁCTEOS SAN MARCO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CREME DE CHANTILLY, CREME BATIDO, IOGURTE, LEITE, PRODUTOS DE LEITE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, MANTEIGA DE COCO, MARGARINA, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE INCLUÍDAS NESTA CLASSE, QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818503211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2775
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130158984 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTABLECIMIENTOS LÁCTEOS SAN MARCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  4. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1668
  5. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDAD COOPERATIVA DE TAMBEROS DE LA ZONA DE ROSÁRIO LTD., RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1490 DE 27/07/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 235 · RPI 1601
  6. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDAD COOP. DE TAMBEROS DE LA ZONA DE ROSARIO LTD código 235 · RPI 1490
  7. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 300 · RPI 1348

Mesma marca em outras classes