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LG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por LG CORP., processo nº 818502991, nas classes 12. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo818502991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularLG CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, A SABER: CARRO DE PASSAGEIROS, MOTOCICLETA, VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, SEM TRIPULANTE; VEÍCULOS E IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS, A SABER: LOCOMOTIVA ELÉTRICA, VAGÃO PARA PASSAGEIROS; MEIOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR, A SABER: BICICLETA.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206535 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250150516 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240507422 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150208972 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LG CORP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 565 · RPI 1907
  6. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1885
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  8. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  9. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1796
  10. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515
  11. 22/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1448
  12. 28/04/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. * ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REFERENTE AOS REGISTROS N§ 811120244 E 811120252. * INT. PINHEIRO MELO ADVS. código 286 · RPI 1427
  13. 11/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 210 · RPI 1371
  14. 08/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 811120244 E 811120252 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)