® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por LG CORP., processo nº 818502967, nas classes 09. Registro em vigor até 05/11/2032.

Número do processo818502967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2032
TitularLG CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CRONÓGRAFOS, EM ESPECIAL TIMER (CRONÔMETRO) ELETRÔNICO; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EM ESPECIAL ESTABILIZADORES ELETRÔNICOS PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES, INTERRUPTORES, MÓDULOS AMPLIFICADORES DE FORÇA (ENERGIA ELÉTRICA), MANGAS (LUVAS) PARA CONEXÃO, "LEADFRAME" (MOLDES DE CHUMBO) [CONDUTOS DE ELETRICIDADE], BEM COMO, PARTES E COMPONENTES DOS MESMOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818502967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240507422 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220381755 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18031043032 (10/12/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LG CORP.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  4. 06/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160189100 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A MARCA FOI TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 18031043032 PARA O MESMO CESSIONÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS699 · RPI 2513
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160145034 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LG Electronics Investment, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 24/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000590 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantidos os registros 818502967, 818502983, 818503084, 818503092, 818503114 e 818503122 e restabelecido o andamento dos pedidos de registro 819590878, 824990315, 824990331, 823335283, 824725972, 824725980, 824725999, 825364027, 825417155, 825522587, 827376030, 827376049, 827376057, 827376065, 827376073, 827376081, 827376090, 827376103, 827376111, 827376120, 827376138, 827376146, 827376154, 827376162, 827690436, 827690444, 827690452, 828163200, 828163219, 828163227, 828163235, 828189242, 828189250, face ao Acórdão proferido pelos Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por votação unânime, não conheceu do agravo regimental com aplicação da multa prevista no art.557, § 2º, do Código de Processo Civil, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do relator. Neste sentido, face ao não provimento dos recursos da autora aos Tribunais Superiores foi mantida a decisão do acórdão proferido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedentes os pedidos autorais, dando provimento à Remessa necessária e Apelação das rés, com reversão dos ônus da sucumbência, negando de outro lado, provimento ao recurso da autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2368
  7. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120136256 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  8. 24/07/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 567 · RPI 1907
  9. 25/07/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06. código 569 · RPI 1855
  10. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  11. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  12. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  13. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  14. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1482
  15. 15/09/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 810004739. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 286 · RPI 1447
  16. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1410
  17. 11/03/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810004739 *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 100 · RPI 1371
  18. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATA DE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INICIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1349

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LG CORP.

Classificação figurativa (Viena)