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CAFÉ HARMONIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 818502274. Registro em vigor até 03/03/2028.

Número do processo818502274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2028
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818502274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180078221 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 07/02/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140126654 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida. Observar a publicação na RPI.<br /> código IPAS566 · RPI 2405
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060002558 (11/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso 18040003045, de 29/01/2004. Fica, portanto, mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 05/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2035
  5. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIMCOR COMERCIAL LTDA - EPP código 565 · RPI 1974
  6. 11/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1927
  7. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1873
  8. 27/04/2004 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTODO PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO POR MEIO DE PET(SP), Nº 027174, DE 21/08/03. código 589 · RPI 1738
  9. 02/12/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 027174, DE 21/08/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. RETIFICAÇÃO DA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 730 · RPI 1717
  10. 11/11/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 050250, DE 14/11/2001, INT.CITY PATENTES E MARCAS LTDA. E PET.(SP) 047629, DE 19/11/2001, INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 730 · RPI 1714
  11. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1419
  12. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"³*INT. UNIÃO FEDERAL código 351 · RPI 1406
  13. 18/02/1997 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 035 · RPI 1368
  14. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1348

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