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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1995 por ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO PEDRO DO PARI, processo nº 818500212. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo818500212
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO PEDRO DO PARI
CNPJ/CPF do titular62.952.411/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180154111 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO PEDRO DO PARI<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  3. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. COMETA MARCAS código 351 · RPI 1381
  5. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1349

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