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AXE NATIVE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por UNILEVER N.V., processo nº 818490403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818490403
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818490403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET (SP) 018050053938, DE 21/11/2005. código 155 · RPI 1834
  2. 16/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 03.20, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 019646, DE 07/06/05, DE TAXA PAGA, NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS, E TENDO EM VISTA QUE, ATRAVÉS DA PET.(SP) 034793, DE 29/09/1997, FOI SOLICITADA A RESTRIÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA DISTINGUIR EXCLUSIVAMENTE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 03:20, EXCLUINDO-SE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 03:10, O QUE FOI ATENDIDO POR NÓS NA código 090 · RPI 1819
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722
  5. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 267 · RPI 1422
  6. 28/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 210 · RPI 1365
  7. 10/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811355853 E 815874103 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 100 · RPI 1345

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Classificação figurativa (Viena)