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VECBON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1995 por VEC BOM COMERCIO E MOAGEM DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818478730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818478730
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularVEC BOM COMERCIO E MOAGEM DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.457.444/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AIPO (SAL DE-), ALGAS [CONDIMENTOS], ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA-), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES) PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA (FLOCOS DE-), AVEIA MOÍDA, BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE], CANELA [ESPECIARIA], CARIL [CONDIMENTO CURRY (INGL.)], CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR A-), CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM-), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-), CONDIMENTOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, EXTRATO DE MALTE PARA A LIMENTAÇÃO, FLAVORIZANTES (SUBSTÂNCIAS) PRA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, KETCHUP [MOLHO], NOZ-MOSCADA, PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], MILHO PARA PIPOCA, SAGU, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, TEMPERO [CONDIMENTOS], TEMPEROS.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 12/07/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1801
  3. 29/05/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNILEVER N.V. (NL) código 511 · RPI 1586
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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Classificação figurativa (Viena)