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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/05/1995 por CBN CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 818471719, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818471719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1995
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularCBN CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular12.985.063/0001-23
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO: CAMISAS, CAMISETAS, SHORTS, BERMUDAS, CONJUNTOS, CALÇAS, JARDINEIRAS, MACACÕES, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS, MEIAS, JAQUETAS, BLAZERS E CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012818 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Cessionário: </b>CBN CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1794
  5. 12/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON GRENDENE S/A (BR/RS) código 009 · RPI 1549
  6. 27/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1414
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1385
  8. 10/06/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1375 DE 08/04/97 1356 DE 26/11/96 E 1335 DE 02/07/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 295 · RPI 1384
  9. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AUNIMARK M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1375
  10. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1356
  11. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1335

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