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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1995 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 818458232, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818458232
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1995
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2012
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS, VIDRAÇAS(VIDROS PARA CONSTRUÇÃO), VIDROS DE DE CONSTRUÇÃO, VIDROS DE SEGURANÇA, VITRAIS, VIDROS DUPLOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818458232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A código 565 · RPI 2145
  3. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  4. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462
  6. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI código 267 · RPI 1397
  7. 05/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ESC. FERNANDO MARCHETTI código 210 · RPI 1353
  8. 16/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814386857 * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 100 · RPI 1324

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