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JORDAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1995 por JORDAN BLINDADOS LTDA, processo nº 818448121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818448121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularJORDAN BLINDADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.885.566/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818448121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 18041007226 (13/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DIRMA/GABINETE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida, tendo em vista publicação da extinção na RPI n.º 1960.<br /> código IPAS567 · RPI 2413
  2. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  3. 16/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOUVRE VEICULOS LTDA código 565 · RPI 1719
  4. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  5. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1382
  6. 29/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. JORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (SP) * INT JORDAM IMPORTS LTDA (SP) código 205 · RPI 1352
  7. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1322

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