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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1995 por AMERICAN TRADEMARK LTDA, processo nº 818442000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818442000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1995
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularAMERICAN TRADEMARK LTDA
CNPJ/CPF do titular45.728.188/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; FARINHA DE AVEIA; FLOCOS DE AVEIA; BISCOITOS; BOLOS; MASSA PARA BOLO; COMIDA À BASE DE FARINHA; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; FARINHAS ALIMENTARES; FÉCULA PARA USO ALIMENTAR; FERMENTO; FLOCOS DE MILHO; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; MACARRÃO; MASSAS COM OVOS; PÃO; SÊMOLA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; FARINHA DE SOJA; SEMOLINA.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210217346 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173864 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN TRADEMARK LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  4. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220168742 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN TRADEMARK LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>IZZY GROUP LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>AMERICAN TRADEMARK LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  5. 19/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210350274 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>IZZY GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam o uso da marca sem datação.<br /> código IPAS267 · RPI 2676
  6. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210217346 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  7. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170255329 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>IZZY GROUP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  8. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064775 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  9. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110037740 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  10. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110197769 (01/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IDEAL SUCOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  11. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL código 565 · RPI 2102
  12. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  13. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  14. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460
  15. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. LANIR ORLANDO código 267 · RPI 1397
  16. 15/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1350
  17. 02/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 814255795 E 816223432 * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1322

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