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VARIGEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1995 por PERFORMANCE COMERCIAL LTDA, processo nº 818441909. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818441909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFORMANCE COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.435.598/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818441909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI. código 150 · RPI 1450
  2. 19/08/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. SIDNEY JOSÉ MANO código 025 · RPI 1394
  3. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SIDNEI J. MANO código 250 · RPI 1372
  4. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 350 · RPI 1350
  5. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1322

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