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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1995 por Avent, Inc., processo nº 818436131, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818436131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1995
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularAvent, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

BANDAGENS ABDOMINAIS, FECHAMENTOS PARA INCISÕES CIRÚRGICAS OU FERIMENTOS SOB A FORMA DE TIRAS ADESIVAS, ATADURAS DE SUPORTE, SACOS DE GELO, TAMPAS PARA SACOS DE GELO E FUNIS DE SACOS DE GELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818436131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150033694 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Avent, Inc.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TECNOL MEDICAL PRODUCTS, INC. código 565 · RPI 2021
  4. 30/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 698 · RPI 1982
  5. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  6. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1795
  7. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752
  8. 13/07/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1749
  9. 09/09/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 815720378 COM CADUCIDADE EM EXAME *INT. DANIEL & CIA código 286 · RPI 1397
  10. 29/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1352
  11. 23/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815720378 * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1325

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