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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1995 por COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, processo nº 818435330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818435330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/1995
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2009
TitularCOMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
CNPJ/CPF do titular71.208.516/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TELEFONIA"

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818435330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL código 565 · RPI 1940
  3. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  4. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  5. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  6. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE TELEFONIA" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 267 · RPI 1397
  7. 05/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 210 · RPI 1353
  8. 09/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817603905 * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 100 · RPI 1323

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