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EBEL B PLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1995 por EBEL INTERNATIONAL LTD., processo nº 818421797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818421797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1995
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularEBEL INTERNATIONAL LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BM

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818421797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  3. 13/09/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1810
  4. 13/09/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. DÉCIMA NONA VF/RJ PROC. 2000.51.01.001493-5 INPI N° 846/00 código 252 · RPI 1810
  5. 25/04/2000 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DÉCIMA NONA VF/RJ PROC. 2000.51.01.001493-5 INPI N. 0846/00 código 251 · RPI 1529
  6. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1482
  7. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. CASTRO BARROS E SOBRAL código 210 · RPI 1407
  8. 22/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 160, I DO COD CIVIL C/C ART. 64 DO CPI *INT. CASTRO BARROS código 100 · RPI 1377
  9. 12/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. EBEL S.A. (CH) * INT DANIEL & CIA código 205 · RPI 1354
  10. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1324

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