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PHONEMATE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1995 por PHONEMATE CORPORATION, processo nº 818400331. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818400331
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2007
TitularPHONEMATE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818400331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASIO PHONEMATE, INC código 565 · RPI 2008
  3. 01/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1834
  4. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1377
  5. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1365
  6. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CLAUDIO DE A. & CIA código 350 · RPI 1346
  7. 18/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 230 · RPI 1333
  8. 21/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1316

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