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ACUSON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1995 por SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC., processo nº 818399970. Registro em vigor até 15/04/2027.

Número do processo818399970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1995
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2027
TitularSIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 40, 55

INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA; COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO MONITORES E ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR; "SOFTWARES" DE COMPUTADOR, INCLUINDO "SOFTWARE" DE COMPUTADOR PARA IMAGEM ULTRA-SÔNICA E ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE IMAGENS, EQUIPAMENTO MÉDICO INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA. INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA; COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO MONITORES E ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR; "SOFTWARES" DE COMPUTADOR, INCLUINDO "SOFTWARE" DE COMPUTADOR PARA IMAGEM ULTRA-SÔNICA E ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE IMAGENS, EQUIPAMENTO MÉDICO INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA. INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA; COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO MONITORES E ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR; "SOFTWARES" DE COMPUTADOR, INCLUINDO "SOFTWARE" DE COMPUTADOR PARA IMAGEM ULTRA-SÔNICA E ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE IMAGENS, EQUIPAMENTO MÉDICO INCLUINDO EQUIPAMENTO DE IMAGEM ULTRA-SÔNICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818399970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160368286 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Siemens Medical Solutions USA, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  2. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1974, DE 04/11/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2130
  3. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  4. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ACUSON LLCCED.1 - ACUSON CORPORATION código 565 · RPI 1968
  5. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1376
  6. 04/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1366
  7. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1346
  8. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1314

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