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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1995 por CHOCOLATES GAROTO S.A., processo nº 818394650, nas classes 30. Registro em vigor até 12/09/2026.

Número do processo818394650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1995
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2026
TitularCHOCOLATES GAROTO S.A.
CNPJ/CPF do titular28.053.619/0001-83
UF · PaísES · BR

Apostila: NAO RETIRANDO DO PATRIMONIO COMUM O USO DA PALAVRA "SUPER".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATES, BOMBONS E DOCES [CONFEITOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818394650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160157394 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Chocolates Garoto S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123346 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chocolates Garoto S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  4. 01/11/2005 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COMPROVANDO QUE A PROCURADORA DA EMPRESA CHOCOLATES GAROTO S/A, BARBARA CHRISTINA LOBATO LUCINDO PEREIRA LOUREIRO, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER. código 010 · RPI 1817
  5. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  6. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635
  7. 16/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. NAO RETIRANDO DO PATRIMONIO COMUM O USO DA PALAVRA "SUPER" *INT. TAVARES & CIA código 267 · RPI 1398
  8. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT TAVARES & CIA código 210 · RPI 1344
  9. 30/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT TAVARES & CIA código 100 · RPI 1313

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