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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/03/1995 por WEIDMULLER INTERFACE GMBH & CO.KG, processo nº 818393076. Registro em vigor até 08/04/2027.

Número do processo818393076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2027
TitularWEIDMULLER INTERFACE GMBH & CO.KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 25

APARELHOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS E MECÂNICOS DE MEDIÇÃO E REGULAGEM; COMUTADORES, COM OU SEM CAIXAS DE EMBUTIR; APARELHOS ELETRICOS/ELTRÔNICOS E MECANICOS DE COMANDO; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO APARELHOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS E MECÂNICOS DE MEDIÇÃO E REGULAGEM; COMUTADORES, COM OU SEM CAIXAS DE EMBUTIR; APARELHOS ELETRICOS/ELTRÔNICOS E MECANICOS DE COMANDO; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO APARELHOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS E MECÂNICOS DE MEDIÇÃO E REGULAGEM; COMUTADORES, COM OU SEM CAIXAS DE EMBUTIR; APARELHOS ELETRICOS/ELTRÔNICOS E MECANICOS DE COMANDO; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818393076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170025132 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Weidmüller Interface GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 08/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2031
  3. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  4. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1375
  5. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1365
  6. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1346
  7. 13/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1315

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