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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1995 por LITHOS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 818389010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818389010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1995
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularLITHOS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.966.633/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, CASACOS, JAQUETAS, MEIAS, ROUPA ÍNTIMA, CANGAS, CINTOS, SAPATOS, SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818389010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 29/05/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1899
  3. 13/10/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1762
  4. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1718
  5. 22/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1520
  6. 14/04/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (SP) 036925 DE 14/11/96. *INT. DANNEMANN. código 280 · RPI 1425
  7. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1368
  8. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1349
  9. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1321
  10. 26/03/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA A PET. DE N(RJ) 014776 DE 15/05/95, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1321
  11. 09/01/1996 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 010 · RPI 1310

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