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FEEDBACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1995 por FEEDBACK COBRANÇA BRASIL LTDA, processo nº 818386860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818386860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1995
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2028
TitularFEEDBACK COBRANÇA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular23.793.961/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 31

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818386860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220305150 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  3. 02/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220305150 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2691
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180146760 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FEEDBACK COBRANÇA BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  6. 25/01/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 019232, DE 27/05/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT.PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS código 740 · RPI 1516
  7. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  8. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LANCASTER código 351 · RPI 1409
  9. 25/02/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.(S) FEEDBACK PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO código 205 · RPI 1369
  10. 17/09/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1339 DE 30/07/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA NA MARCA REQUERIDA * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1346
  11. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA REQUERIDA * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1346
  12. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1339
  13. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1310

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