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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1995 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 818383879, nas classes 17. Registro em vigor até 04/07/2030.

Número do processo818383879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/1995
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2030
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, MATÉRIAS PLASTICAS E SUAS LIGAS; MATÉRIAS E PRODUTOS P/CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200205510 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100041770 (23/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  4. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  5. 10/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS SC código 003 · RPI 1420
  6. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. VIEIRA DE MELLO código 267 · RPI 1385
  7. 06/08/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 210 · RPI 1340
  8. 09/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 780328841) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 100 · RPI 1310

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