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MILLENIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1995 por PHARMACIA MILLENIUM LTDA - EPP, processo nº 818374632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818374632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1995
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularPHARMACIA MILLENIUM LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.303.986/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818374632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120014320 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACIA MILLENIUM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  4. 02/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1917
  5. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  6. 14/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 6 BIS DA CUP. código 100 · RPI 1797
  7. 14/10/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) UNILEVER N.V. (NL) código 009 · RPI 1710
  8. 13/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1688
  9. 09/11/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO + (PARA O OPONENTE) INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 010 · RPI 1505
  10. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1414
  11. 23/01/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 800094760 (COM CADUCIDADE) * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 200 · RPI 1312

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