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TELEMAR CELULAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1995 por MARKETING TELEMAR COMERCIAL LTDA, processo nº 818374357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818374357
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularMARKETING TELEMAR COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular96.169.818/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818374357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1466
  2. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. MAURO BRAGA código 276 · RPI 1426
  3. 07/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.GRADIENTE ELETRÔNICA S/A (AM) * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1362
  4. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1339
  5. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1313

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