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ELITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1995 por CONFECÇÕES ELITE LTDA, processo nº 818353929. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818353929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1995
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2027
TitularCONFECÇÕES ELITE LTDA
CNPJ/CPF do titular45.341.260/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818353929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18180050781 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18180050781 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  3. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140204984 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESAS CMPC S.A. (CL)<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  4. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18140020203 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista, durante o período de investigação, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, a saber, "Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança?, ?Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral? e ?Artigos de viagem?. Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade demonstram o uso do sinal em questão para assinalar, em princípio, "artigos do vestuário de uso geral ou para prática desportiva" (?shorts?, ?camisetas?, ?calças?, ?bermudas?, ?macaquinhos?, ?tops?, ?camisetas?, ?sungas?, ?calções?, ?bermudões? e ?jaquetas?), produtos não presentes no certificado de registro da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160375047 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140204984 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESAS CMPC S.A. (CL)<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  7. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  8. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  9. 10/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1892
  10. 25/01/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESAS CMPC S. A. (BR/CL) PET(RJ) 040785, DE 16/11/2004 código 552 · RPI 1777
  11. 23/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1507
  12. 05/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ANSELL PERRY INC. (US) código 511 · RPI 1461
  13. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  14. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. LUIZ ROBERTO PECORARE código 250 · RPI 1377
  15. 03/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1357
  16. 09/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.ANSELL PERRY,INC. (US) * INT LUIZ ROBERTO PECORARE código 205 · RPI 1336
  17. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ROBERTO PECORARE código 300 · RPI 1308

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