® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRISS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1995 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 818351535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818351535
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1995
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818351535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO, CONFORME SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.51.01.500815-2, PROCESSO INPI N.º 002410, DE 27/06/01. código 570 · RPI 1998
  2. 04/09/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF/RJ N.º 2001.51.01.500815-2 - INPI N.º 002410, DE 27/06/01. código 569 · RPI 1600
  3. 25/07/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1542
  4. 15/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NECHAR ALIMENTOS LTDA( BR/SP ) código 511 · RPI 1484
  5. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  6. 12/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. DANNEMANN código 269 · RPI 1429
  7. 15/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIEGLER código 210 · RPI 1376
  8. 03/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 812364023) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1357
  9. 09/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.(S) 1. NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) 2. IAG INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 205 · RPI 1336
  10. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1306

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.