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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/1995 por MARIA THEREZA FERRAZ DE BARROS PIMENTEL ME, processo nº 818347147. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818347147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1995
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2017
TitularMARIA THEREZA FERRAZ DE BARROS PIMENTEL ME
CNPJ/CPF do titular00.010.274/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 40

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818347147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  3. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1387
  4. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1369
  5. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1349
  6. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1309 DE 02/01/96, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1321
  7. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1309